SPDA - Para-Raios

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (Para Raios)

ONDE SE APLICA:

O sistema é destinado a proteger as edificações e estruturas do edifício contra incidência e impacto direto de raios de extrema potencialidade, bem como as pessoas e do patrimônio que estejam no interior dessas edificações e estruturas.

A proteção prevê também o “MPS: Medidas de Proteção contra Surtos”, esse sistema se aplica na questão em absorver, ou minimizar, os danos que possam surgir das sobretensões nos equipamentos existentes na edificação, conectados diretamente através da rede elétrica.

O sistema de para-raios não impede a ocorrência das descargas atmosféricas e não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e bens. Entretanto, visa reduzir, dissipar e direcionar de forma segura pelas suas estruturas compostas.

SPDA - ONDE SE APLICA
SPDA - O QUE COMPÕE O SISTEMA

O QUE COMPÕE O SISTEMA:

Estruturas físicas de um SPDA – Para Raios:

- Ponto de captação: Mastro, captores e ancoradores.
- Gaiola de Faraday: Cabos ou Fitas que percorrem o perímetro superior.
- Sistema de aterramento: Tipos de descidas a ser adotada “Naturais ou Externas”.
- Caixa de Inspeção: Ponto de aferição a ser realizado medições de aterramento ou testes de continuidade.
- B.E.P. - Barramento de Equipotencialização Principal: Caixa instalada a se dedicar o ponto central de todos os aterramentos da edificação.
- D.P.S. - Dispositivo de Proteção Contra Surtos: Atendendo o item 6.2 da NBR:5419 deve-se prever o sistema de MPS junto ao(s) quadro(s) principais de energia da edificação.
- Asbuilt: Trata-se da disponibilidade de um croqui executivo da situação atual com as devidas referências que compõe o sistema.

É OBRIGATÓRIO POSSUIR PARA-RAIOS?

A resposta é SIM, o sistema de para-raios é obrigatório nos condomínios, empresas e indústrias, de acordo com as exigências da norma técnica brasileira, a ABNT NBR 5419/ 2015, que referência os padrões das estruturas contra as descargas e também da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 10, que dita as questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade, atestando a saúde e a segurança de moradores e colaboradores.

O laudo e suas medições podem ser requisitados nas questões para o processo de AVCB, Seguradoras, Administradoras, Laudo Elétrico, Segurança do Trabalho e outros, onde o processo deve está devidamente dentro do prazo de validade (1 a 3 anos) certificado com o laudo de medição e Anotação de Responsabilidade Técnica, assinado por profissional devidamente habilitado.

Consulte a DETECH para a regularização do SPDA de sua edificação.

Para raios;
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
DPS, MPS;
Dispositivo Contra Surtos;
Laudo de aterramento;
Laudo de Para raios;
Renovação de Para raios;
Medição de Continuidade;
Aterramento.

SPDA - É OBRIGATÓRIO POSSUIR PARA-RAIOS?